Internet Banda Larga

nossos planos

Prezado(a) Sr.(a):

Visando a melhoria e aperfeiçoamento do serviço de Internet contratado por Vossa Senhoria, comunicamos-lhe que a partir do mês de setembro estão sendo implantadas algumas mudanças. A saber:

1ª – De acordo com a Lei nº 9.472/1997 que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações no país, será necessária a assinatura do Termo de Adesão.

2ª – A partir do mês de setembro de 2010 passamos a oferecer os seguintes planos:

Escolha a opção que mais se adeque às suas necessidades.

3ª – As formas de pagamento passam a ser através de boleto bancário, débito em conta, cartão de crédito ou em espécie ao portador do boleto até data do vencimento. Comunicamos ainda que o serviço será automaticamente suspenso em caso de atraso superior a 20 dias, contados a partir da data do vencimento do boleto.

Certos de contar com vossa colaboração, agradecemos a preferência ao tempo em que nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que por ventura se façam necessários.
Cordialmente,

Sonivaldo Abreu Duarte (Jó)
Responsável pelo serviço

 

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